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Executivo I 6 1 Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Abrir
Suplemento - Executivo I 6 1 5(&(,7$6 '( &2175,%8,d®(6 ,175$25d$0(17È5,$6 5(&(,7$6 ,175$25d$0(17È5,$6 & 5(& '( 6(59,d26 5(&(,7$6 ,175$25d$0(17È5,$6 2875$6 5(& &25 Abrir