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Executivo I
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Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Suplemento - Executivo I
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